Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012210
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:Revogado o despacho recorrido, na pendencia do recurso, este fica sem objecto, tornando-se a lide impossivel, pelo que o recurso deve ser julgado extinto, não sendo devidas custas.
Nº Convencional:JSTA00009803
Nº do Documento:SA119790315012210
Data de Entrada:11/03/1978
Recorrente:INTERMOBEL-PREFABRICAÇÃO MODULAR SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:591
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.