Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021152
Data do Acordão:07/16/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:ASILO POLITICO
NACIONALIDADE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Dado que o estatuto de refugiado so e reconhecido ou concedido aos estrangeiros ou apatridas (artigos 1 e 2 da Lei 38/80, de 1 de Agosto) e a recorrente foi reconhecida a nacionalidade portuguesa no decurso do processo, deve a instancia julgar-se extinta, atento o disposto designadamente nos artigos 9 n.2 da LPTA e na alinea e) do artigo 287 e n.1 do art663 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00028968
Nº do Documento:SA119870716021152
Data de Entrada:07/11/1984
Recorrente:NOVAIS , MARIA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3828
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/01/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
LPTA85 ART9 N2.
CPC67 ART287 E ART663 N1.