Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004824 |
| Data do Acordão: | 05/17/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LENTES AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL BENS DE EQUIPAMENTO PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DOCUMENTO INFORMATIVO PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA FIM LEGAL DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - So estão sujeitas a condicionamento industrial, em industrias e fabricos condicionados, as ampliações do equipamento fabril discriminado no quadro II anexo ao Decreto-Lei n. 39634; e, por isso, não estão condicionadas as ampliações do equipamento fabril nas industrias de "Lentes" e "Instrumentos de optica". II - Não pode ter-se como provado o erro de facto, alegado com fundamento em circunstancias referidas no acto impugnado, quando se não demonstre que o seu autor ignorava o verdadeiro e exacto alcance daquelas circunstancias. III - A documentação estatistica a juntar aos processos de condicionamento nos termos do artigo 9 do Decreto- -Lei n. 39634 e, em cada caso, aquela que a repartição competente para o estudo do processo considerar necessaria. IV - São variaveis os meios para se alcançar o objectivo do progresso e equilibrio da economia, e um deles e o de obstar ao aparecimento de novas unidades industriais, evitando-se assim concorrencia perniciosa; quando tal se verifique, a protecção as unidades industriais existentes que tal meio implica não constitui fim ilegal que vicie o acto por desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00026258 |
| Nº do Documento: | SA119570517004824 |
| Recorrente: | JOSE COTA MENDES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - INDUSTRIA OPTICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/03/23. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N7. L 2052 DE 1952/03/11 BII B. DL 39634 DE 1954/05/05 ART2 ART9. |