Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004824
Data do Acordão:05/17/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LENTES
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
BENS DE EQUIPAMENTO
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DOCUMENTO INFORMATIVO
PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA
FIM LEGAL
DESVIO DE PODER
Sumário:I - So estão sujeitas a condicionamento industrial, em industrias e fabricos condicionados, as ampliações do equipamento fabril discriminado no quadro II anexo ao Decreto-Lei n. 39634; e, por isso, não estão condicionadas as ampliações do equipamento fabril nas industrias de "Lentes" e "Instrumentos de optica".
II - Não pode ter-se como provado o erro de facto, alegado com fundamento em circunstancias referidas no acto impugnado, quando se não demonstre que o seu autor ignorava o verdadeiro e exacto alcance daquelas circunstancias.
III - A documentação estatistica a juntar aos processos de condicionamento nos termos do artigo 9 do Decreto-
-Lei n. 39634 e, em cada caso, aquela que a repartição competente para o estudo do processo considerar necessaria.
IV - São variaveis os meios para se alcançar o objectivo do progresso e equilibrio da economia, e um deles e o de obstar ao aparecimento de novas unidades industriais, evitando-se assim concorrencia perniciosa; quando tal se verifique, a protecção as unidades industriais existentes que tal meio implica não constitui fim ilegal que vicie o acto por desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00026258
Nº do Documento:SA119570517004824
Recorrente:JOSE COTA MENDES & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - INDUSTRIA OPTICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/03/23.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
L 2052 DE 1952/03/11 BII B.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART2 ART9.