Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046450 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. NULIDADE. |
| Sumário: | I - O Quadro Comunitário de Apoio aprovado para o período 1990/1993 e juridicamente disciplinado pelos Regulamentos (CEE) n.ºs 2052, de 24 de Junho de 1988, 4253 e 4253, ambos de 19 de Dezembro de 1988, abandonou o modelo de gestão anterior, que pressupunha um tratamento individualizado de cada candidatura a uma acção de formação e reservava a decisão final para a Comissão. II - A gestão e controlo técnico e financeiro das contribuições públicas nacional e comunitária no âmbito dos "programas operacionais" foram atribuídos a cada Estado-membro, sem prejuízo da avaliação e controlo efectuadas pela Comissão (artºs 6°/1 a 3 do Reg. 2052/88; art.ºs 16°/1, 23°/1 a 3, 24°, 25° e 26° do Reg. 4253/88 e art.º 8° do Reg. 4255/88). III - Relativamente a acções a que se aplique este regime, não é nulo por falta de atribuições das autoridades nacionais (invasão da competência reservada a órgãos comunitários) o despacho do Director-Geral do DAFSE de certificação desfavorável das despesas financiáveis em sede de saldo final e a consequente ordem de devolução do montante considerado indevidamente recebido por cada promotor. |
| Nº Convencional: | JSTA00055751 |
| Nº do Documento: | SA120010329046450 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | DIRGER DO DAFSE |
| Recorrido 1: | EXPLOR TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E GESTÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 ART4 ART10 ART15 N1 4. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE N2950/83 DE 1983/10/17. REG CONS CEE 2052/88 DE 1988/06/24 ART6 N1 N3. REG CONS CEE 4253/88 DE 1988/12/19 ART16 N1 ART23 N1 N3 ART24 ART25 ART26. REG CONS CEE 4255/88 DE 1988/12/19 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46189 DE 2000/07/11.; AC STA PROC45696 DE 2000/05/11. |
| Aditamento: | |