Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/18
Data do Acordão:04/26/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Sendo o objetivo do efeito suspensivo automático constante do artigo 103º-A/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos a tutela jurisdicional efectiva da posição jurídica do autor, evitando o facto consumado, a finalidade da suspensão nem por isso deixa de terminar sempre por uma ponderação racional e expressa, num juízo de prognose, de proporcionalidade entre todos os interesses em causa e os respetivos danos com base nos factos.
II - Será de levantar o efeito suspensivo da interposição da ação se se concluir que os prejuízos que resultarão da manutenção do efeito suspensivo se mostram superiores aos prejuízos que possam resultar da retoma do prosseguimento do procedimento pré-contratual na fase pós-adjudicatória.
Nº Convencional:JSTA000P23208
Nº do Documento:SA120180426062
Data de Entrada:03/08/2018
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: