Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:098/09
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EMOLUMENTOS NOTARIAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
TAXA
IMPOSTO
Sumário:I - Não se verifica nulidade da sentença por falta de fundamentação e omissão de pronúncia (artigos 125.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 669.º, n.º 1 do Código de Processo Civil) se o tribunal “a quo”, embora não considerando especificamente todos os argumentos invocados, não deixou de conhecer questão a cujo conhecimento estava obrigado e se, em parte por remissão, em parte fazendo sua a fundamentação de um Acórdão que decidiu questão não substancialmente diversa da dos autos, fundamentou o decidido em termos que ilustram suficientemente as razões que o levam a rejeitar a impugnação.
II - Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo do artigo 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98 de 25 de Novembro, têm a natureza de verdadeiras taxas, e não a de impostos, pelo que não tinham de ser criados cumprindo os ditames exigidos pelo princípio da legalidade tributária (artigos 165.º, n.º 1, alínea i) e 103.º, n.º 2 da Constituição);
III - Também não se verifica, entre o seu montante e a contraprestação específica que o seu pagamento confere, uma desproporção tal que os torne ofensivos dos princípios da proporcionalidade e da igualdade, consignados nos artigos 18.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00066048
Nº do Documento:SA220091028098
Data de Entrada:01/28/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT LISBOA DE 2008/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART125.
CPC96 ART660 ART668 N1 B D.
CONST76 ART13 ART18 N2 ART103 N2 ART168 N1 ART165 N1 I.
CCIV66 ART8 N3.
PORT 996/08 DE 2008/11/25 ART5.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1047/05 DE 2007/03/28.; AC STA PROC1866/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC73/09 DE 2009/06/17.; AC TC PROC567/00 DE 2002/03/12.
Aditamento: