Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EMOLUMENTOS NOTARIAIS INCONSTITUCIONALIDADE TAXA IMPOSTO |
| Sumário: | I - Não se verifica nulidade da sentença por falta de fundamentação e omissão de pronúncia (artigos 125.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 669.º, n.º 1 do Código de Processo Civil) se o tribunal “a quo”, embora não considerando especificamente todos os argumentos invocados, não deixou de conhecer questão a cujo conhecimento estava obrigado e se, em parte por remissão, em parte fazendo sua a fundamentação de um Acórdão que decidiu questão não substancialmente diversa da dos autos, fundamentou o decidido em termos que ilustram suficientemente as razões que o levam a rejeitar a impugnação. II - Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo do artigo 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98 de 25 de Novembro, têm a natureza de verdadeiras taxas, e não a de impostos, pelo que não tinham de ser criados cumprindo os ditames exigidos pelo princípio da legalidade tributária (artigos 165.º, n.º 1, alínea i) e 103.º, n.º 2 da Constituição); III - Também não se verifica, entre o seu montante e a contraprestação específica que o seu pagamento confere, uma desproporção tal que os torne ofensivos dos princípios da proporcionalidade e da igualdade, consignados nos artigos 18.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00066048 |
| Nº do Documento: | SA220091028098 |
| Data de Entrada: | 01/28/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT LISBOA DE 2008/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART125. CPC96 ART660 ART668 N1 B D. CONST76 ART13 ART18 N2 ART103 N2 ART168 N1 ART165 N1 I. CCIV66 ART8 N3. PORT 996/08 DE 2008/11/25 ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1047/05 DE 2007/03/28.; AC STA PROC1866/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC73/09 DE 2009/06/17.; AC TC PROC567/00 DE 2002/03/12. |
| Aditamento: | |