Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014902
Data do Acordão:03/18/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PARTES INTEGRANTES
DEPENDÊNCIA ANEXA
Sumário:Havendo no prédio urbano, além do rés-do-chão destinado a fins comerciais e três andares para habitação, um sobrado com direito e esquerdo (quatro divisões cada), que os peritos avaliaram separadamente dos referidos pisos e que pagam renda separada da dos andares, deve o seu valor ser considerado também à parte para o efeito de se conceder isenção de contribuição predial, nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de
1941, e Decreto-Lei n. 36213, de 7 de Abril de 1947, mesmo na hipótese de algumas divisões do sobrado estarem a ser utilizadas por alguns dos inquilinos do prédio.
Nº Convencional:JSTA00022812
Nº do Documento:SA219640318014902
Recorrente:MILHANO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 B.
DL 36213 DE 1947/04/07.