Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014902 |
| Data do Acordão: | 03/18/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PARTES INTEGRANTES DEPENDÊNCIA ANEXA |
| Sumário: | Havendo no prédio urbano, além do rés-do-chão destinado a fins comerciais e três andares para habitação, um sobrado com direito e esquerdo (quatro divisões cada), que os peritos avaliaram separadamente dos referidos pisos e que pagam renda separada da dos andares, deve o seu valor ser considerado também à parte para o efeito de se conceder isenção de contribuição predial, nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e Decreto-Lei n. 36213, de 7 de Abril de 1947, mesmo na hipótese de algumas divisões do sobrado estarem a ser utilizadas por alguns dos inquilinos do prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00022812 |
| Nº do Documento: | SA219640318014902 |
| Recorrente: | MILHANO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1963/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 B. DL 36213 DE 1947/04/07. |