Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012005 |
| Data do Acordão: | 05/23/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS TAXA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO GOVERNO DEMISSÃO DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA DIREITO COMUNITARIO |
| Sumário: | As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei do O.E., se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica. A lei do Enquadramento Orçamental mantem em vigor a lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento respectiva a esse ano. A violação de normas comunitarias por normas internas, inquinam estas de inconstitucionalidade indirecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00028049 |
| Nº do Documento: | SA219900523012005 |
| Data de Entrada: | 11/08/1989 |
| Recorrente: | CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL (CELBI) SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 520 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 N1 C. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. CONST89 ART8 ART106 N3 ART122 N2 ART168 N2 N4. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N3. L 49/86 DE 1986/12/31 ART28. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART13 ART95. T AD PORTUGAL CEE ART193. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN BMJ N351 PAG232. AC STA DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1478. AC STA PROC10597 DE 1989/09/27. |