Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012005
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
TAXA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
GOVERNO
DEMISSÃO
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
DIREITO COMUNITARIO
Sumário:As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei do O.E., se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica.
A lei do Enquadramento Orçamental mantem em vigor a lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento respectiva a esse ano.
A violação de normas comunitarias por normas internas, inquinam estas de inconstitucionalidade indirecta.
Nº Convencional:JSTA00028049
Nº do Documento:SA219900523012005
Data de Entrada:11/08/1989
Recorrente:CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL (CELBI) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:520
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR COMUN. DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 N1 C.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
CONST89 ART8 ART106 N3 ART122 N2 ART168 N2 N4.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N3.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART28.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART13 ART95.
T AD PORTUGAL CEE ART193.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN BMJ N351 PAG232.
AC STA DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1478.
AC STA PROC10597 DE 1989/09/27.