Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039166 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PROFESSOR CONTRATADO ALÉM DO QUADRO ESCALÃO DE VENCIMENTO INDICE REMUNERATÓRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE DOCENTE EM REGIME PROBATÓRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 32 do ECD, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, o período probatório corresponde ao primeiro ano do respectivo escalão de ingresso na carreira dos docentes com qualificação profissional. II - Um professor contratado após a conclusão da qualificação profissional para a docência, e que se encontra em regime probatório, não tendo ainda ingressado na carreira, tem direito a ser remunerado pelo 120, primeiro indíce do 3 escalão da carreira, e não pelo índice 145. |
| Nº Convencional: | JSTA00046558 |
| Nº do Documento: | SA119970430039166 |
| Data de Entrada: | 11/28/1995 |
| Recorrente: | SILVA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SSEA DA MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART5 ART6 ART7 N2 N4 ART8 ART12 N3. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE APROVADO DL 139-A/89 DE 1989/04/28 ART32N3. CONST76 ART13 ART59 N1. CPA91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34688 DE 1996/10/08.; AC STA PROC36512 DE 1996/05/16.; AC STA PROC39328 DE 1996/10/15.; AC STA PROC35373 DE 1996/11/21. |
| Aditamento: | |