Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039166
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PROFESSOR CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
INDICE REMUNERATÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
DOCENTE EM REGIME PROBATÓRIO
Sumário:I - Nos termos do art. 32 do ECD, aprovado pelo DL n.
139-A/90, de 28 de Abril, o período probatório corresponde ao primeiro ano do respectivo escalão de ingresso na carreira dos docentes com qualificação profissional.
II - Um professor contratado após a conclusão da qualificação profissional para a docência, e que se encontra em regime probatório, não tendo ainda ingressado na carreira, tem direito a ser remunerado pelo 120, primeiro indíce do 3 escalão da carreira, e não pelo índice 145.
Nº Convencional:JSTA00046558
Nº do Documento:SA119970430039166
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:SILVA , PEDRO
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SSEA DA MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART5 ART6 ART7 N2 N4 ART8 ART12 N3.
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE APROVADO DL 139-A/89 DE 1989/04/28 ART32N3.
CONST76 ART13 ART59 N1.
CPA91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34688 DE 1996/10/08.; AC STA PROC36512 DE 1996/05/16.; AC STA PROC39328 DE 1996/10/15.; AC STA PROC35373 DE 1996/11/21.
Aditamento: