Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000662 |
| Data do Acordão: | 07/17/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO PEREIRA |
| Descritores: | MOTIVO DETERMINANTE RECONHECIDO MERITO CONVITE MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA RECRUTAMENTO DE PROFESSOR UNIVERSITARIO COMPETENCIA CONSELHO ESCOLAR |
| Sumário: | O convite e uma das formas de recrutamento para professores universitarios, a que se atribui os mesmos efeitos que a transferencia ou o concurso. E unicamente ao conselho escolar que compete emitir um juizo de valor acerca dos meritos do convidado. A apreciação dos factos invocados para fundamentar um despacho recorrido não tem lugar em recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00000094 |
| Nº do Documento: | SAP19520717000662 |
| Data de Entrada: | 10/06/1951 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 12 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3685. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA INSTRUÇÃO UNIVERSITARIA APROVADO PELO D 18717 DE 1930/07/27 ART34 PAR1. |