Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014537
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
ERRO DE CÁLCULO
ERRO DE FACTO
ERRO DE DIREITO
ERRO DE FUNCIONÁRIO
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Se a liquidação adicional do imposto sobre sucessão e doações se deve a erro de facto ou de direito dos serviços da administração fiscal, o prazo de caducidade
é de 5 anos, nos termos do art. 111 do CIMSISSD.
II - Se o valor provisório da quota, que deu lugar à liquidação inicial, é o mesmo que deu origem à liquidação adicional, sendo a divergência uma mera consequência de uma diversa interpretação dos serviços, ocorre realmente um erro imputável aos serviços.
III - Em tal caso, é aplicável o disposto no art. 111 do CIMSISSD.
Nº Convencional:JSTA00048181
Nº do Documento:SA219971112014537
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTOS , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CIMSISP91 ART77 PAR3 ART92 ART111 ART112 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:FRANCISCO PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO 3ED 1993.