Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014537 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO ADICIONAL ERRO DE CÁLCULO ERRO DE FACTO ERRO DE DIREITO ERRO DE FUNCIONÁRIO ADMINISTRAÇÃO FISCAL CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Se a liquidação adicional do imposto sobre sucessão e doações se deve a erro de facto ou de direito dos serviços da administração fiscal, o prazo de caducidade é de 5 anos, nos termos do art. 111 do CIMSISSD. II - Se o valor provisório da quota, que deu lugar à liquidação inicial, é o mesmo que deu origem à liquidação adicional, sendo a divergência uma mera consequência de uma diversa interpretação dos serviços, ocorre realmente um erro imputável aos serviços. III - Em tal caso, é aplicável o disposto no art. 111 do CIMSISSD. |
| Nº Convencional: | JSTA00048181 |
| Nº do Documento: | SA219971112014537 |
| Data de Entrada: | 05/27/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SANTOS , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISP91 ART77 PAR3 ART92 ART111 ART112 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | FRANCISCO PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO 3ED 1993. |