Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024497
Data do Acordão:03/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA
LICENÇA
RADIODIFUSÃO SONORA
CONSELHO NACIONAL DE RADIODIFUSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - No domínio da L.P.T.A. (art. 29) é irrelevante, para efeitos de início de contagem de prazo do recurso contencioso, o conhecimento oficial do acto pelo interessado.
II - Se o acto impugnado atribuiu à RDP e à RR, a cada uma delas, uma rede nacional de modulação de frequência (FM) na faixa dos 100-108 MHZ, ficando contudo disponível uma terceira, a recorrente, TSF, que requerera também uma dessas redes, tem legítimidade para impugnar aquele acto, na medida em que dele resultou para a mesma um prejuízo consistência em situação mais gravosa (menor probabilidade de lhe vir a ser atribuída a rede sobrante).
III - No domínio da inconstitucionalidade, o parâmetro estabelece-se entre a norma da lei ordinária em causa e a Constituição, e não entre o acto praticado pela Administração ao abrigo daquela primeira e a Constituição.
IV - A Lei Orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social
(DL n. 420/82, de 12 de Outubro), ao não prever na sua estrutura o Conselho Nacional de Radiodifusão [art. 3, al. e), do DL n. 48686, de 15/11/68], extinguiu tal órgão.
V - A decisão administrativa, permitindo a instalação de novos emissores ao abrigo do art. 10, n. 1, do DL n. 49272, de 27/9/69, assume a natureza de uma licença.
VI - O uso pelo autor do acto do verbo "autorizar" quando o mesmo foi praticado ao abrigo do referido art. 10, n. 1, do DL n. 49272, não vicia o mesmo de erro nos pressupostos de direito, se se apurar que se não quis atribuir aos efeitos do acto os próprios de uma autorização, mas antes de uma licença.
Nº Convencional:JSTA00037036
Nº do Documento:SA119930316024497
Data de Entrada:11/20/1986
Recorrente:TSF-COOP DE PROFISSIONAIS DE RADIO E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MIN DO ESTADO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES - RDP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MIN DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES DE 1985/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1-N3 ART24 B ART50 ART136.
DL N442/91 DE 1991/11/15 ART2.
CONST82 ART13 ART37 ART38 N8 .
DL 49272 DE 1969/09/27 ART10 N1.
RSTA57 ART52 N1 B.
DL 48686 DE 1968/11/15 ART3 E ART13.
DL 420/82 DE 1982/10/12 ART1 N2 C.
CPC67 ART490 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17812 DE 1987/11/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG932.
Aditamento: