Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024497 |
| Data do Acordão: | 03/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA LICENÇA RADIODIFUSÃO SONORA CONSELHO NACIONAL DE RADIODIFUSÃO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE ACTIVA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - No domínio da L.P.T.A. (art. 29) é irrelevante, para efeitos de início de contagem de prazo do recurso contencioso, o conhecimento oficial do acto pelo interessado. II - Se o acto impugnado atribuiu à RDP e à RR, a cada uma delas, uma rede nacional de modulação de frequência (FM) na faixa dos 100-108 MHZ, ficando contudo disponível uma terceira, a recorrente, TSF, que requerera também uma dessas redes, tem legítimidade para impugnar aquele acto, na medida em que dele resultou para a mesma um prejuízo consistência em situação mais gravosa (menor probabilidade de lhe vir a ser atribuída a rede sobrante). III - No domínio da inconstitucionalidade, o parâmetro estabelece-se entre a norma da lei ordinária em causa e a Constituição, e não entre o acto praticado pela Administração ao abrigo daquela primeira e a Constituição. IV - A Lei Orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social (DL n. 420/82, de 12 de Outubro), ao não prever na sua estrutura o Conselho Nacional de Radiodifusão [art. 3, al. e), do DL n. 48686, de 15/11/68], extinguiu tal órgão. V - A decisão administrativa, permitindo a instalação de novos emissores ao abrigo do art. 10, n. 1, do DL n. 49272, de 27/9/69, assume a natureza de uma licença. VI - O uso pelo autor do acto do verbo "autorizar" quando o mesmo foi praticado ao abrigo do referido art. 10, n. 1, do DL n. 49272, não vicia o mesmo de erro nos pressupostos de direito, se se apurar que se não quis atribuir aos efeitos do acto os próprios de uma autorização, mas antes de uma licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00037036 |
| Nº do Documento: | SA119930316024497 |
| Data de Entrada: | 11/20/1986 |
| Recorrente: | TSF-COOP DE PROFISSIONAIS DE RADIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MIN DO ESTADO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES - RDP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MIN DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES DE 1985/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1-N3 ART24 B ART50 ART136. DL N442/91 DE 1991/11/15 ART2. CONST82 ART13 ART37 ART38 N8 . DL 49272 DE 1969/09/27 ART10 N1. RSTA57 ART52 N1 B. DL 48686 DE 1968/11/15 ART3 E ART13. DL 420/82 DE 1982/10/12 ART1 N2 C. CPC67 ART490 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC17812 DE 1987/11/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG932. |
| Aditamento: | |