Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/10 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACLARAÇÃO NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Não se justifica qualquer pedido de esclarecimento do acórdão, se não é concretizada qualquer contradição ou obscuridade na fundamentação do mesmo. II - A nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, supõe que haja dever de pronúncia, o que se não verifica se a questão que se pretende omitida pelo tribunal a quo não foi levada às conclusões das alegações do recurso jurisdicional por este apreciado. III - Tendo um processo sido suspenso até decisão definitiva da questão controvertida da propriedade do terreno onde se encontrava implantada a vivenda dos recorrentes, objecto de causa tida por prejudicial e tendo tal questão sido julgada improcedente, com trânsito em julgado, não ocorre erro notório na parte em que o acórdão julgou improcedente o recurso contencioso com esse fundamento (artº284º, nº2 do CPC ex vi artº1º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13637 |
| Nº do Documento: | SA120120112068 |
| Data de Entrada: | 02/01/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES SUBSTITUTO DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |