Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01052/11
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para ser tomado em consideração no caso de não proceder um pedido anterior (cfr. o n.º 1 do artigo 469.º do Código de Processo Civil).
II - Não obsta à convolação da petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade da citação a apresentar no processo executivo a existência de pedido subsidiário para o qual a oposição constituía meio processual adequado, pois que ainda que a cada um dos pedidos (principal e subsidiário) correspondam formas processuais diferentes, deve prevalecer a forma adequada ao pedido principal, pois o subsidiário só deve ser apreciado em caso de improcedência do pedido principal (artigo 469.º n.º 1 do Código de Processo Civil).
III - Porém, se na petição inicial de oposição à execução fiscal se formulam causas de pedir substancialmente incompatíveis, havendo uma cumulação de pedidos e, ocorrendo erro na forma de processo quanto a um deles, deverá considerar-se sem efeito o pedido para o qual o processo não é adequado, prosseguindo este para apreciação dos demais pedidos.
Nº Convencional:JSTA00067392
Nº do Documento:SA22012013101052
Data de Entrada:11/21/2011
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART469
CPPTRIB99 ART204 N1 I
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC418/11 DE 2011/10/19; AC STA PROC956/09 DE 2010/03/24
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG744
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