Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040838
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
GARAGEM
SEDE SOCIAL
Sumário:I - Nas situações de pedidos de suspensão de eficácia de despachos a ordenar o encerramento ou o despejo administrativo de casas ou estabelecimentos comerciais, por falta de licenciamento, tem a jurisprudência do STA distinguido os casos em que está em causa apenas o interesse geral e abstracto de que tais estabelecimentos funcionem devidamente licenciados, e aqueles em que, para além desse interesse genérico do cumprimento das normas de licenciamento, estão em causa outros valores ou interesses específicos, como sejam os da saúde, segurança, ordem pública, etc., carecidos de uma tutela específica mais intensa, por se reportarem a aspectos vitais e fundamentais da vida da comunidade, entendendo que só nestes últimos casos a suspensão assume foro de grave lesão do interesse público.
II - A utilização de uma garagem em desconformidade com a respectiva licença camarária é, só por si, insuficiente para se dar por assente que a suspensão determina uma grave lesão do interesse público, se não estiverem em causa outros interesses ou valores que não sejam os do interesse genérico e formal do licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00045035
Nº do Documento:SA119960814040838
Data de Entrada:07/29/1996
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:TUTICAR-COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35685 DE 1994/09/22.
AC STA PROC34150 DE 1994/04/19.
AC STA PROC33059 DE 1993/11/18.