Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004594
Data do Acordão:03/16/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COMPANHIA DE SEGUROS
RESERVAS MATEMATICAS
NUMERARIO
TITULOS DA DIVIDA PUBLICA
APLICAÇÃO EM IMOVEIS
Sumário:As companhias de seguros podem investir 50 por cento das suas reservas matematicas em imoveis, sem prejuizo, porem, da constituição do deposito inicial, que tem de ser constituido em dinheiro ou em titulos de divida publica.
Nº Convencional:JSTA00026376
Nº do Documento:SA119560316004594
Recorrente:COMP DE SEGUROS TAGUS
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1955/02/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:D DE 1907/10/21 ART4 PAR3 ART20 PAR3 ART22 N1 PAR1.
D 17555 DE 1929/11/05 ART8 PAR2.