Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01290/05 |
| Data do Acordão: | 02/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. EXPO 98. INCIDÊNCIA. ENCARGO DE MAIS VALIASS. |
| Sumário: | I - A contribuição especial criada pelo DL 54/95 visa tributar a valorização dos prédios rústicos, resultante da possibilidade da sua utilização como terrenos para construção, situados na zona envolvente da Expo 98. II - Já a contribuição especial criada pelo DL 43/98 visa tributar a valorização dos prédios rústicos situados nas zonas envolventes de obras públicas de elevados custos (CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, etc.). III - Com o propósito de evitar sobreposição de tributação sobre as áreas abrangidas, o DL 43/98 consagra a exclusão de incidência de qualquer encargo de mais-valia ou de outra contribuição especial. |
| Nº Convencional: | JSTA00063890 |
| Nº do Documento: | SA22007020701290 |
| Data de Entrada: | 12/30/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA II PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 54/95 DE 1995/03/22 ART1 1 B NA REDACÇÃO DO DL 43/98 DE 1998/03/03. DL 43/98 DE 1998/03/03 ART5 ART7 E ANEXO RGU DA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL ART1 N1 A N4. |
| Aditamento: | |