Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01290/05
Data do Acordão:02/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL.
EXPO 98.
INCIDÊNCIA.
ENCARGO DE MAIS VALIASS.
Sumário:I - A contribuição especial criada pelo DL 54/95 visa tributar a valorização dos prédios rústicos, resultante da possibilidade da sua utilização como terrenos para construção, situados na zona envolvente da Expo 98.
II - Já a contribuição especial criada pelo DL 43/98 visa tributar a valorização dos prédios rústicos situados nas zonas envolventes de obras públicas de elevados custos (CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, etc.).
III - Com o propósito de evitar sobreposição de tributação sobre as áreas abrangidas, o DL 43/98 consagra a exclusão de incidência de qualquer encargo de mais-valia ou de outra contribuição especial.
Nº Convencional:JSTA00063890
Nº do Documento:SA22007020701290
Data de Entrada:12/30/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA II PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB ESPECIAL.
Legislação Nacional:DL 54/95 DE 1995/03/22 ART1 1 B NA REDACÇÃO DO DL 43/98 DE 1998/03/03.
DL 43/98 DE 1998/03/03 ART5 ART7 E ANEXO RGU DA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL ART1 N1 A N4.
Aditamento: