Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029671
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - O funcionário judicial que, sistemática e repetidamente, descura suas normais funções, como as da elaboração da conta, rateios de custas, recompilação em processos-crime, contabilidade, pagamentos, etc. não pode escusar-se com a ausência, por dilatados períodos, de magistrados na comarca, por tal facto lhe facilitar justamente o melhor e meticuloso cumprimento desses seus específicos deveres.
II - Não é manifestamente desajustada a pena disciplinar de 1 ano de inactividade que por tais faltas lhe seja cominada.
Nº Convencional:JSTA00034106
Nº do Documento:SA119920225029671
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:CARVALHO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 367/87 ART138.