Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017686
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
OCUPAÇÃO DE CASAS
Sumário:Porque a lei ao permitir o despejo administrativo, não tem em vista a composição de interesses, mas a defesa do interesse publico, o acto que o determina, em harmonia com o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei 198-A/75 referido, e acto administrativo e por isso aquele preceito legal, não e inconstitucional, uma vez que não põe em causa a actividade jurisdicional, reservada aos Tribunais.
Nº Convencional:JSTA00004820
Nº do Documento:SA119830526017686
Data de Entrada:07/06/1982
Recorrente:CM DE LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:CORREIA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2729
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART5.
CONST76 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/08/13 IN AD N238 PAG286.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG20-54.