Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017686 |
| Data do Acordão: | 05/26/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA OCUPAÇÃO DE CASAS |
| Sumário: | Porque a lei ao permitir o despejo administrativo, não tem em vista a composição de interesses, mas a defesa do interesse publico, o acto que o determina, em harmonia com o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei 198-A/75 referido, e acto administrativo e por isso aquele preceito legal, não e inconstitucional, uma vez que não põe em causa a actividade jurisdicional, reservada aos Tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00004820 |
| Nº do Documento: | SA119830526017686 |
| Data de Entrada: | 07/06/1982 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CORREIA , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2729 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART5. CONST76 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/08/13 IN AD N238 PAG286. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG20-54. |