Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0671/12 |
| Data do Acordão: | 06/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica a admissão da revista de um acórdão do TCA que, no âmbito de processo cautelar, deferiu a providência requerida, suspendendo a eficácia do acto administrativo em causa, e em que o recorrente apenas pretende a reapreciação pelo STA do juízo de ponderação de interesses empreendido pelo tribunal a quo nos termos do nº 2 do art. 120º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14377 |
| Nº do Documento: | SA1201206280671 |
| Data de Entrada: | 06/15/2012 |
| Recorrente: | MAI |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |