Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005229
Data do Acordão:10/16/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA DE RESPEITO
SUPERIOR HIERARQUICO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:Não constitui falta disciplinar dizer o arguido, em requerimento dirigido ao respectivo Ministro, que lhe não merece confiança o inquiridor.
Nº Convencional:JSTA00025885
Nº do Documento:SA119591016005229
Data de Entrada:12/09/1957
Recorrente:SILVA , CAROLINA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1957/08/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART418 PARUNICO.
LOSTA56 ART20.
EDF43 ART53 PAR1.