Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008957
Data do Acordão:05/02/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
REGULAMENTO DE PANIFICAÇÃO
CONCORRENCIA
LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:O interesse ligado a concorrencia so assegura a legitimidade para impugnar o licenciamento de industria de panificação quando esteja em causa a localização do estabelecimento, com obediencia as normas que fixam as distancias minimas, mas ja não quanto ao acatamento das condições tecnicas e higienicas, tambem prescritas no respectivo Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00014254
Nº do Documento:SA119740502008957
Data de Entrada:04/25/1973
Recorrente:SOFAPA-SOC FABRIL DE PANIFICAÇÃO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SOC PANIFICADORA CAMPO PEQUENO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:852
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/29 ART42 ART43.
PORT 19378 DE 1962/09/01.
RSTA57 ART46 N1.