Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010341
Data do Acordão:12/16/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A sobretaxa de importação, criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, reconduz-se a providencia urgente, adoptada perante as dificuldades da rapida deterioração das balanças comercial e de pagamento do Pais.
II - Por isso, e de indeferir o pedido de suspensão, formulado por uma empresa devedora de sobretaxa no montante de 226000 escudos, ja porque da requerida suspensão adviria grave dano para o interesse publico, ja porque não são de considerar quaisquer danos simplesmente eventuais e o prejuizo directo e necessario - desembolso da referida importancia -, sendo perfeitamente determinavel, não e irreparavel ou de dificil reparação, considerando a solvabilidade do Estado, no caso de o recurso vir, porventura, a proceder.
Nº Convencional:JSTA00013139
Nº do Documento:SA119761216010341
Data de Entrada:11/26/1976
Recorrente:AMORIM & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2116
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/06/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
RSTA57 ART60.