Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018056 |
| Data do Acordão: | 09/25/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO RECEITA FISCAL RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO |
| Sumário: | I - Estando assente, quer pelos trâmites adoptados quer por pronúncia, não impugnada nem revogada, da sentença da 1 instância, que a uma petição de anulação de liquidação de receita fiscal aduaneira se aplicava e se aplicou a forma e o rito processual próprio do recurso contencioso de anulação previsto nos arts. 24 e segs. da LPTA, é de observar o disposto no art. 106 da mesma LPTA, que manda apresentar as alegações do recurso jurisdicional no tribunal a quo, no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho da sua admissão, sem deixar outra alternativa, designadamente a de poderem ser apresentadas mais tarde, no tribunal ad quem, mediante notificação expressa deste para o efeito. II - Se o recorrente deixa transcorrer esses 20 dias - e os três de tolerância (com multa) previstos no art. 145 do CPC - sem apresentar as alegações, o recurso tem de ser julgado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045546 |
| Nº do Documento: | SA219960925018056 |
| Data de Entrada: | 03/23/1994 |
| Recorrente: | ALICAR-COMERCIO E INSDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/03/31. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART145. DL 476/88 DE 1988/12/22. LPTA85 ART18 ART24 ART26 N2 ART43 ART46 ART47 ART50 ART102 ART106 ART130 N1. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. CPC61 ART292 N1 ART690 N1 N2. |