Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018056
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
RECEITA FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO
Sumário:I - Estando assente, quer pelos trâmites adoptados quer por pronúncia, não impugnada nem revogada, da sentença da 1 instância, que a uma petição de anulação de liquidação de receita fiscal aduaneira se aplicava e se aplicou a forma e o rito processual próprio do recurso contencioso de anulação previsto nos arts. 24 e segs. da LPTA, é de observar o disposto no art.
106 da mesma LPTA, que manda apresentar as alegações do recurso jurisdicional no tribunal a quo, no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho da sua admissão, sem deixar outra alternativa, designadamente a de poderem ser apresentadas mais tarde, no tribunal ad quem, mediante notificação expressa deste para o efeito.
II - Se o recorrente deixa transcorrer esses 20 dias - e os três de tolerância (com multa) previstos no art.
145 do CPC - sem apresentar as alegações, o recurso tem de ser julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00045546
Nº do Documento:SA219960925018056
Data de Entrada:03/23/1994
Recorrente:ALICAR-COMERCIO E INSDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LIMITADA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/03/31.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART145.
DL 476/88 DE 1988/12/22.
LPTA85 ART18 ART24 ART26 N2 ART43 ART46 ART47 ART50 ART102 ART106 ART130 N1.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.
CPC61 ART292 N1 ART690 N1 N2.