Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003384
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a entidade a quem e dirigida a pretensão não tem o dever legal de decidir.
II - Não existe tal dever se o respectivo requerimento e dirigido ao ministro delegante (regime anterior a LPTA) e entregue não ali, mas na D.G.Alf. tendo sido devidamente publicado o despacho de delegação.
III - Não pode presumir-se ou formar-se o indeferimento tacito quando ha decisão expressa ainda que não notificada, dentro do prazo conferido por lei a Administração para se pronunciar.
IV - Os arts. 33 e 51 da LPTA são invadores, não se aplicando as situações ocorridas anteriormente a sua vigencia.
V - Tanto aqueles normativos como o art. 4 n. 3 (hoje revogado) do Dec-Lei 256-A/77, pressupõem a formação do respectivo acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00032305
Nº do Documento:SA219901212003384
Data de Entrada:06/21/1985
Recorrente:ESTABELECIMENTOS MANUEL DA SILVA TORRADO & COMP (IRMÃOS) SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:713
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33 ART51.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17842 DE 1989/04/18.
AC STA PROC25764 DE 1989/04/11.
AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AP-DR PAG186.
AC STAPLENO PROC16455 DE 1986/01/23 IN AP-DR PAG70.
AC STAPLENO PROC17232 DE 1986/01/23 IN AP-DR PAG75.
AC STA PROC23352 DE 1988/10/19.