Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003384 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO EXPRESSO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a entidade a quem e dirigida a pretensão não tem o dever legal de decidir. II - Não existe tal dever se o respectivo requerimento e dirigido ao ministro delegante (regime anterior a LPTA) e entregue não ali, mas na D.G.Alf. tendo sido devidamente publicado o despacho de delegação. III - Não pode presumir-se ou formar-se o indeferimento tacito quando ha decisão expressa ainda que não notificada, dentro do prazo conferido por lei a Administração para se pronunciar. IV - Os arts. 33 e 51 da LPTA são invadores, não se aplicando as situações ocorridas anteriormente a sua vigencia. V - Tanto aqueles normativos como o art. 4 n. 3 (hoje revogado) do Dec-Lei 256-A/77, pressupõem a formação do respectivo acto tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00032305 |
| Nº do Documento: | SA219901212003384 |
| Data de Entrada: | 06/21/1985 |
| Recorrente: | ESTABELECIMENTOS MANUEL DA SILVA TORRADO & COMP (IRMÃOS) SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33 ART51. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17842 DE 1989/04/18. AC STA PROC25764 DE 1989/04/11. AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AP-DR PAG186. AC STAPLENO PROC16455 DE 1986/01/23 IN AP-DR PAG70. AC STAPLENO PROC17232 DE 1986/01/23 IN AP-DR PAG75. AC STA PROC23352 DE 1988/10/19. |