Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01118/08 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Não padecendo o acórdão aclarando de qualquer obscuridade ou ambiguidade, antes o requerente pretendendo, em suma, «que seja aclarado quais as normas que regulam hoje a situação do recorrente que existe desde 1980», questão que nem sequer foi apreciada nas instâncias, tal pedido manifestamente não cabe no âmbito do pedido de aclaração previsto no artº669º do CPC, pelo que deve ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10776 |
| Nº do Documento: | SA12009090901118 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |