Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000978
Data do Acordão:01/18/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:A rede electrica, as centrais de bombagem, as instalações de captação de agua, etc., como bens de equipamento ou afectos a produção, estão isentos de impostos de transacções.
Nº Convencional:JSTA00012626
Nº do Documento:SA219780118000978
Data de Entrada:02/25/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:INDUSTRIAS JOMAR-MADEIRAS E DERIVADOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/13 IN AD N161 PAG675.