Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012221
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CHEFE DE SECÇÃO
NOMEAÇÃO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:E de rejeitar, por ilegitimidade activa, o recurso do despacho que nomeou, em primeiro provimento, chefe de secção do quadro da Direcção-Geral do Comercio Não Alimentar, certo funcionario, e não o recorrente, se este, tendo prestado serviço na Corporação do Comercio, antes de ingressar na função publica, não tinha, a data do despacho impugnado (1-8-78), as habilitações literarias exigidas para o provimento pelo Dec-Lei 49410.
Nº Convencional:JSTA00004486
Nº do Documento:SA119830224012221
Data de Entrada:11/06/1978
Recorrente:JUNIOR , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:801
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/09/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24 ART25.
DL 443/74 DE 1974/09/12.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART8 ART10 N1 N2 C.
DL 707/75 DE 1975/12/19 ART1 ART5.
DL 136/76 DE 1976/02/18.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4 ART59.
D 325/76 DE 1976/05/06 ART7 N1 D ART10 N1.
DESP 35/77.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12048 DE 1982/11/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332.