Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007342
Data do Acordão:04/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGADO
DELEGANTE
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto de delegação de poderes implica que, embora o delegante conserve, em concorrencia com o delegado, competencia para praticar actos nas materias em que houve delegação, em cada caso concreto o exercicio dessa competencia por um deles esgota a competencia do outro para a pratica do mesmo acto, daqui decorrendo que o acto do delegado pode ser definitivo e executorio, não obstante a permanencia daquela competencia na autoridade delegante.
II - A apreciação da legalidade do acto praticado pelo Governador Geral de Angola por delegação do Ministro do Ultramar e da competencia do Conselho Ultramarino.
E isto não e so por causa da norma especifica do contencioso ultramarino, insita na alinea f) do artigo
2 do DL 39602, de 3/4/54, que regula a competencia especializada do Conselho Ultramarino como Supremo Tribunal Administrativo para o Ultramar, mas tambem porque a expressão "ou tomadas por delegação sua" constante do n. 1 do artigo 15 da LOSTA apenas pretendeu admitir recurso contencioso de actos praticados por delegação dos ministros e subsecretarios de estado
(v.g. Directores Gerais) sem interposição de recurso hierarquico que, na falta daquela expressão, seria necessariamente de exigir.*
Nº Convencional:JSTA00019874
Nº do Documento:SA119670414007342
Recorrente:SOC AGRICOLA DO CASSEQUEL SARL
Recorrido 1:GOVR GERAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1966/04/10
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/10/09 IN AD N38 PAG153.
AC STA DE 1965/05/07 IN AD PAG1532.
AC STA PROC7293 DE 1966/10/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG92.