Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006908
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ADMINISTRADOR DE CIRCUNSCRIÇÃO
MERITO
RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO MINISTERIAL
HOMOLOGAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
PREFERENCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Nos concursos de promoção a administrador de circunscrição na provincia da Guine - regulados pelo Diploma Legislativo Ministerial n. 29, de 19 de Maio de 1961, com a alteração dos artigos 3 e
4, pelo Decreto n. 45232, de 6 de Setembro de 1963
(no Boletim Oficial da Guine n. 40, de 1963), por força do artigo unico da Portaria Provincial n. 1588, de 19 de Outubro de 1963 (no citado Boletim n. 42, de 1963) - a apreciação do merito dos candidatos não e contenciosamente impugnavel, mas ja e recorrivel o despacho ministerial que homologue o acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar na parte em que foram graduados os candidatos segundo a ordem sucessiva de preferencia estatuida no n. 2 do artigo 2 daquele Diploma Legislativo Ministerial.
II - Havendo erro de facto quanto aos pressupostos de tais preferencias, a graduação e de anular por enfermar do vicio de violação da lei.
Nº Convencional:JSTA00020770
Nº do Documento:SA119651119006908
Recorrente:SALOMÃO , AGUINALDO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:78
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG715
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1964/08/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DLEG MINISTERIAL 29 DE 1961/05/19 COM A ALTERAÇÃO DADA PELO D 45232 DE 1963/09/06 ART3 ART4.
PORT PROVINCIAL 1588 DE 1963/10/19 IN BOLETIM OFICIAL DA GUINE 42 1963/10/19.