Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0392/18.5BELRS 0573/18 |
| Data do Acordão: | 10/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A forma de processo, Impugnação, escolhida pelos Autores não é a adequada para conseguir o objectivo a que se propuseram, de ser revogado “o despacho de reversão com as legais consequências”. II - Embora se deva aproveitar até onde for possível o conteúdo da petição, por atenção ao princípio do “pro actione” e da economia processual, não obstante estes princípios não excluem a possibilidade de indeferimento liminar quando tal se justifique. III - Não é exacta a alegação de que “As nulidades insanáveis do processo de execução fiscal podem ser objecto de impugnação judicial, que deve ser admitida, sob pena de, assim não se entendendo, ocorrer violação do disposto nos artigos 97º e 99° alíneas b), c) e d) do CPPT)” devendo entender-se exactamente o contrário. IV - É que as nulidades insanáveis do processo de execução devem ser, necessariamente, arguidas em processo de oposição ou por via de reclamação de actos do Órgão de Execução Fiscal, como é também o caso da citação imperfeita a que os recorrentes fazem referência nas suas conclusões de recurso. V - Não podendo operar-se a convolação por estarem ultrapassados os prazos de reacção para a forma de processo oposição a decisão de indeferimento liminar deve ser confirmada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23675 |
| Nº do Documento: | SA2201810030392/18 |
| Data de Entrada: | 06/11/2018 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |