Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29880A
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - Se a situação a reconstituir em execução de julgado anulatório envolvia o pagamento de certos abonos devidos «ex ante», deve tal reconstituição corrigir, não só a falta desse pagamento, mas também a falta da sua tempestividade.
II - A correcção dessa falta de oportunidade na satisfação dos abonos faz-se através do pagamento de juros moratórios calculados sobre as prestações em atraso.
III - O art.º 5°, n.º 2. do DL n.º 256-A/77, de 17/6, denota que a circunstância do julgado anulatório haver directamente convencido apenas o autor do acto não dispensa um terceiro órgão administrativo, a quem a execução compita, de se inclinar também perante a decisão exequenda.
IV - O n.º 4° da Portaria n.º 367/2000, de 23/6, veio prever que a CGA efectue o processamento e o pagamento das subvenções mensais vitalícias fixadas com base em vencimentos de cargos políticos de Macau, competindo ao orçamento do Ministério das Finanças suportar os respectivos encargos.
V - Em execução do julgado anulatório de um acto que denegara a contagem do tempo de serviço do titular de um cargo político de Macau e, consequentemente, a atribuição das correspondentes subvenções mensais vitalícias. incumbe à CGA, que entretanto processou e pagou tais subvenções, satisfazer também os juros reparadores do atraso no respectivo pagamento.
Nº Convencional:JSTA00056114
Nº do Documento:SA12001060529880A
Data de Entrada:11/10/2000
Recorrente:MELANCIA , CARLA
Recorrido 1:SSE DA PRESIDÊNCIA DO CM - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 2000/02/16.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N2.
PORT 367/2000 DE 2000/06/23 N4.
Aditamento: