Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29880A |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Se a situação a reconstituir em execução de julgado anulatório envolvia o pagamento de certos abonos devidos «ex ante», deve tal reconstituição corrigir, não só a falta desse pagamento, mas também a falta da sua tempestividade. II - A correcção dessa falta de oportunidade na satisfação dos abonos faz-se através do pagamento de juros moratórios calculados sobre as prestações em atraso. III - O art.º 5°, n.º 2. do DL n.º 256-A/77, de 17/6, denota que a circunstância do julgado anulatório haver directamente convencido apenas o autor do acto não dispensa um terceiro órgão administrativo, a quem a execução compita, de se inclinar também perante a decisão exequenda. IV - O n.º 4° da Portaria n.º 367/2000, de 23/6, veio prever que a CGA efectue o processamento e o pagamento das subvenções mensais vitalícias fixadas com base em vencimentos de cargos políticos de Macau, competindo ao orçamento do Ministério das Finanças suportar os respectivos encargos. V - Em execução do julgado anulatório de um acto que denegara a contagem do tempo de serviço do titular de um cargo político de Macau e, consequentemente, a atribuição das correspondentes subvenções mensais vitalícias. incumbe à CGA, que entretanto processou e pagou tais subvenções, satisfazer também os juros reparadores do atraso no respectivo pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00056114 |
| Nº do Documento: | SA12001060529880A |
| Data de Entrada: | 11/10/2000 |
| Recorrente: | MELANCIA , CARLA |
| Recorrido 1: | SSE DA PRESIDÊNCIA DO CM - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/02/16. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N2. PORT 367/2000 DE 2000/06/23 N4. |
| Aditamento: | |