Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024502
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO.
Sumário:I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria pronunciar-se - art. 668º, nº 1, alinea d), do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 716º do mesmo diploma, e art. 2º, alinea f), do C.P.T..
II - De harmonia com o preceituado nos arts. 762º, nº 2, e 753º, nº 1, do C.P.C., se, em recurso de acórdão do Tribunal Central Administrativo para o Supremo Tribunal Administrativo, em processo inicialmente julgado por um tribunal tributário de 1ª Instância, o Tribunal Central Administrativo se absteve de conhecer do mérito, o Supremo Tribunal Administrativo, se entender que o motivo dessa abstenção não procede, deve limitar-se a revogar o acórdão recorrido e mandar que o Tribunal Central Administrativo, pelos mesmos juizes, conheça do referido objecto, se outro motivo a tal não obstar.
III - Assim, nestes casos, o Supremo Tribunal Administrativo deve abster-se não só de conhecer do mérito, mas também de conhecer de quaisquer outros possíveis obstáculos ao conhecimento deste.
Nº Convencional:JSTA00054404
Nº do Documento:SA220000927024502
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:AUTO PINTASSILGO LDA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA DE 2000/04/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART716 ART762 N2 ART753 N1.
CPTRIB91 ART2 F.
Aditamento: