Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024502 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO. |
| Sumário: | I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria pronunciar-se - art. 668º, nº 1, alinea d), do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 716º do mesmo diploma, e art. 2º, alinea f), do C.P.T.. II - De harmonia com o preceituado nos arts. 762º, nº 2, e 753º, nº 1, do C.P.C., se, em recurso de acórdão do Tribunal Central Administrativo para o Supremo Tribunal Administrativo, em processo inicialmente julgado por um tribunal tributário de 1ª Instância, o Tribunal Central Administrativo se absteve de conhecer do mérito, o Supremo Tribunal Administrativo, se entender que o motivo dessa abstenção não procede, deve limitar-se a revogar o acórdão recorrido e mandar que o Tribunal Central Administrativo, pelos mesmos juizes, conheça do referido objecto, se outro motivo a tal não obstar. III - Assim, nestes casos, o Supremo Tribunal Administrativo deve abster-se não só de conhecer do mérito, mas também de conhecer de quaisquer outros possíveis obstáculos ao conhecimento deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00054404 |
| Nº do Documento: | SA220000927024502 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | AUTO PINTASSILGO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/04/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART716 ART762 N2 ART753 N1. CPTRIB91 ART2 F. |
| Aditamento: | |