Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004968
Data do Acordão:05/02/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA
ACTO DISCRICIONARIO
LICENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Determinando uma postura que a licença para a instalação de bombas de gasolina não pode ser concedida em locais em que o estacionamento possa perturbar o transito. e discricionario o julgamento por parte da respectiva camara da incoveniencia, por tal motivo, dessa instalação.
Não justifica a anulação do despacho que indeferiu o pedido de licença o facto de, por se tratar de acto discricionario, não ter sido fundamentado, sucedendo, de resto, que tal despacho teve por base uma informação referindo a incoveniencia dessa instalação atendendo a circulação no respectivo arruamento.
Nº Convencional:JSTA00026070
Nº do Documento:SA119580502004968
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:CID , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N1 ART51 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/04/27 IN DG 1957/08/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG250.