Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007433 |
| Data do Acordão: | 01/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | I - No processo de restituição de sisa regulado no Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, o paragrafo 2 do seu artigo 14 e o n. 8 do artigo 11, que estabelecem que a restituição tem lugar por acto da Administração, sem dependencia de processo contencioso, são de aplicação imediata e devem regular o exercicio de todos os direitos que se hajam subjectivado depois da sua entrada em vigor. II - O termo "a quo" do prazo a que alude o artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e a data da aquisição do terreno e o seu termo "ad quem" e a data em que os predios nele construidos foram considerados aptos para serem habitados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018035 |
| Nº do Documento: | SA119680119007433 |
| Recorrente: | CARRIÇO , SEBASTIÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. CSISD58 ART6 ART11 N8 ART14 PAR2 ART149 ART179. |