Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007433
Data do Acordão:01/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - No processo de restituição de sisa regulado no Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, o paragrafo 2 do seu artigo 14 e o n. 8 do artigo 11, que estabelecem que a restituição tem lugar por acto da Administração, sem dependencia de processo contencioso, são de aplicação imediata e devem regular o exercicio de todos os direitos que se hajam subjectivado depois da sua entrada em vigor.
II - O termo "a quo" do prazo a que alude o artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e a data da aquisição do terreno e o seu termo
"ad quem" e a data em que os predios nele construidos foram considerados aptos para serem habitados.*
Nº Convencional:JSTA00018035
Nº do Documento:SA119680119007433
Recorrente:CARRIÇO , SEBASTIÃO E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.
CSISD58 ART6 ART11 N8 ART14 PAR2 ART149 ART179.