Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018918
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE PROCESSUAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS
Sumário:I - O disposto no n. 2 do art. 41 do CPT, ao ordenar a vista ao M. P. antes de ser proferida a sentença, está em conexão com o preceituado no art. 140 do mesmo CPT, o qual prescreve que deve ser dada vista ao M. P. depois das alegações finais antes da sentença, pelo que não se aplica a quaisquer decisões, mesmo que ponha termo ao processo;
II - Tal não obsta a que o M. P. cumpra a missão que o art. 69 do ETAF e o n. 1 do art. 41 do CPT lhe comete de defesa da legalidade, pois que o M.
P. pode reagir contra a decisão interpondo recurso logo que dela tome conhecimento;
III - Não foi por isso cometida nulidade por falta de vista antes de decisão que ponha termo ao processo com fundamento em impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide;
IV - Improcedendo o recurso interposto desta decisão, ficam prejudicados os recursos interpostos de decisões subsequentes e que estavam na dependência daquele.
Nº Convencional:JSTA00042967
Nº do Documento:SA219951115018918
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RODRIGUES , BENJAMIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA DE 1994/05/06 / DE 1994/06/16 / DE 1994/07/08 / DE 1994/10/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART41 ART140.
ETAF84 ART69 N1.