Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018918 |
| Data do Acordão: | 11/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE PROCESSUAL ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS |
| Sumário: | I - O disposto no n. 2 do art. 41 do CPT, ao ordenar a vista ao M. P. antes de ser proferida a sentença, está em conexão com o preceituado no art. 140 do mesmo CPT, o qual prescreve que deve ser dada vista ao M. P. depois das alegações finais antes da sentença, pelo que não se aplica a quaisquer decisões, mesmo que ponha termo ao processo; II - Tal não obsta a que o M. P. cumpra a missão que o art. 69 do ETAF e o n. 1 do art. 41 do CPT lhe comete de defesa da legalidade, pois que o M. P. pode reagir contra a decisão interpondo recurso logo que dela tome conhecimento; III - Não foi por isso cometida nulidade por falta de vista antes de decisão que ponha termo ao processo com fundamento em impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide; IV - Improcedendo o recurso interposto desta decisão, ficam prejudicados os recursos interpostos de decisões subsequentes e que estavam na dependência daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00042967 |
| Nº do Documento: | SA219951115018918 |
| Data de Entrada: | 12/21/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , BENJAMIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST COIMBRA DE 1994/05/06 / DE 1994/06/16 / DE 1994/07/08 / DE 1994/10/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART41 ART140. ETAF84 ART69 N1. |