Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021266 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER CODIGO DA ESTRADA COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES MEDIDA ADMINISTRATIVA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - Declarada a inconstitucionalidade do Art. 61 n. 4 do Codigo da Estrada, queda sem base legal a competencia exercida pelo Secretario de Estado dos Transportes que aplica a medida prevista no preceito citado. II - As razões que justificaram tal declaração são as mesmas que fundamentam o reconhecimento de que o acto em causa enferma do vicio de usurpação de poder, por se tratar de materia da jurisdição dos tribunais judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00029213 |
| Nº do Documento: | SA119900612021266 |
| Data de Entrada: | 08/03/1984 |
| Recorrente: | ESPERANÇA , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART55 N3 ART61 N4. CONST82 ART32 N1 N3 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 337/86 DE 1986/12/09 IN DR 299 IS 1986/12/30. |