Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021266
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
CODIGO DA ESTRADA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES
MEDIDA ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Declarada a inconstitucionalidade do Art. 61 n. 4 do Codigo da Estrada, queda sem base legal a competencia exercida pelo Secretario de Estado dos Transportes que aplica a medida prevista no preceito citado.
II - As razões que justificaram tal declaração são as mesmas que fundamentam o reconhecimento de que o acto em causa enferma do vicio de usurpação de poder, por se tratar de materia da jurisdição dos tribunais judiciais.
Nº Convencional:JSTA00029213
Nº do Documento:SA119900612021266
Data de Entrada:08/03/1984
Recorrente:ESPERANÇA , JORGE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CE54 ART55 N3 ART61 N4.
CONST82 ART32 N1 N3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC 337/86 DE 1986/12/09 IN DR 299 IS 1986/12/30.