Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015342
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
VALOR MATRICIAL
Sumário:I - O valor de imóveis relevante para o efeito de liquidação de imposto sobre sucessões e doações, em relação às transmissões operadas antes da entrada em vigor do DL n. 252/89, de 9 de Agosto, é o valor matricial à data da liquidação, desde que a diferença de valor em relação ao valor matricial à data da transmissão seja resultante de correcções ex lege.
II - Se o aumento de valor tiver resultado de qualquer outro facto, nomeadamente a celebração de novos contratos de arrendamento, o valor a atender é o valor matricial à data da transmissão dos bens.
Nº Convencional:JSTA00040090
Nº do Documento:SA219940209015342
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMILO , ANTONIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30.
DL 252/89 DE 1989/08/09 ART4.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG312.
AC STA DE 1986/07/16.
AC STAPLENO DE 1989/05/17 IN AD N337 PAG77.
AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N358 PAG1131.
AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31.
AC STAPLENO PROC5849 DE 1991/05/29.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG45 PAG48 PAG103.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO119 PAG367.