Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029459
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ALUNO
ENSINO SUPERIOR
DISCIPLINA ACADÉMICA
PENA DE SUSPENSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
AMNISTIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Sumário:I - A amnistia consignada na alínea gg) do artigo 1 da Lei n.
23/91, de 4 de Julho é aplicável as infracções punidas ou puníveis pelo Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n. 24/84 de 16 de Janeiro e bem assim aos funcionários ou agentes da Administração Pública que gozam de Estatuto Disciplinar Especial, pelo que se não pode aplicar a um aluno duma Universidade pública, que não tem a qualidade de funcionário ou de agente da Administração Pública.
II - Constando da regulamentação legal do processo gracioso o modo de assegurar o direito de audiência e defesa é essa regulamentação que se tem de atender para avaliar a legalidade do acto impositivo de pena disciplinar.
III - No Decreto n. 21160, de 1 de Abril de 1932, no seu artigo 6 prevê-se o modo de garantir o direito de audiência e defesa em processo disciplinar académico, pelo que lhe deu acolhimento não está ferido de nulidade insuprível por violação do direito de audiência e defesa.
IV - Não se verifica o vício de inexistência material da falta se do processo instrutor não resultar versão dos factos diferente da que foi considerada pelo acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00036617
Nº do Documento:SA119930204029459
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:JOACHIM , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1991/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 GG.
D 21160 DE 1932/04/01 ART3 N5 N6 ART6.
EDF84 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N172 PAG111.
AC STA PROC17986 DE 1990/06/28.
Referência a Pareceres:P PGR 34/84 IN BMJ N347 PAG185.
P PGR 128/76 IN BMJ N272 PAG70.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG642-643.