Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 029459 |
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Data do Acordão: | 02/04/1993 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | SIMÕES REDINHA |
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Descritores: | ALUNO ENSINO SUPERIOR DISCIPLINA ACADÉMICA PENA DE SUSPENSÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE AMNISTIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO |
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Sumário: | I - A amnistia consignada na alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho é aplicável as infracções punidas ou puníveis pelo Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n. 24/84 de 16 de Janeiro e bem assim aos funcionários ou agentes da Administração Pública que gozam de Estatuto Disciplinar Especial, pelo que se não pode aplicar a um aluno duma Universidade pública, que não tem a qualidade de funcionário ou de agente da Administração Pública. II - Constando da regulamentação legal do processo gracioso o modo de assegurar o direito de audiência e defesa é essa regulamentação que se tem de atender para avaliar a legalidade do acto impositivo de pena disciplinar. III - No Decreto n. 21160, de 1 de Abril de 1932, no seu artigo 6 prevê-se o modo de garantir o direito de audiência e defesa em processo disciplinar académico, pelo que lhe deu acolhimento não está ferido de nulidade insuprível por violação do direito de audiência e defesa. IV - Não se verifica o vício de inexistência material da falta se do processo instrutor não resultar versão dos factos diferente da que foi considerada pelo acto recorrido. |
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Nº Convencional: | JSTA00036617 |
Nº do Documento: | SA119930204029459 |
Data de Entrada: | 04/30/1991 |
Recorrente: | JOACHIM , MANUEL |
Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 93 |
Privacidade: | 01 |
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Ref. Acórdãos: | ![]() |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1991/03/04. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 GG. D 21160 DE 1932/04/01 ART3 N5 N6 ART6. EDF84 ART42. |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N172 PAG111. AC STA PROC17986 DE 1990/06/28. |
Referência a Pareceres: | P PGR 34/84 IN BMJ N347 PAG185. P PGR 128/76 IN BMJ N272 PAG70. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG642-643. |
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