Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038648 |
| Data do Acordão: | 12/13/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. PARCELA SOBRANTE. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - O direito de reversão sobre a parte não utilizada da parcela expropriada com utilidade sócio-económica autónoma (parcela sobrante), funda-se, na não aplicação ao fim previsto na declaração de utilidade pública, nos termos do n° 1 do art° 5° do Código das Expropriações, aprovado pelo DL 438/91, de 9 de Novembro (CE91). II - O n° 8 do art° 5° do CE91 não estabelece um pressuposto específico do direito de reversão sobre parcelas sobrantes, mas uma causa de extinção desse direito (renúncia tácita), pelo que o interessado pode requerer a reversão independentemente da intenção de alienação da parcela por parte do expropriante. III - O prazo de caducidade de dois anos, estabelecido no n° 6 do art. 5° do CE91, deve contar-se a partir do termo ad quem do prazo determinado pelo n.º 1 do mesmo art.º 5°. |
| Nº Convencional: | JSTA00056963 |
| Nº do Documento: | SAP20011213038648 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | COUTO , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC38648. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3 ART5 N1 N6 N8. CEXP76 ART7 ART9 N2 N3. CCIV66 ART12 ART297 ART329. CONST97 ART62 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41624 DE 2001/10/24.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19 IN AD N461 PAG737. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDO ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG163. GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG294. |
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