Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0351/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
FALTA
JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Se a matéria de facto que foi dada como assente na sentença não se refere, manifesta e patentemente, à situação sub judice nem tem apoio algum nos elementos probatórios constantes dos autos, a situação não é de erro de julgamento, mas de nulidade da sentença, equivalente à falta de julgamento da matéria de facto.
II - Essa nulidade, de conhecimento oficioso, determina a anulação da sentença e a devolução do processo ao tribunal a quo, a fim de aí ser proferida nova sentença, após o julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P16744
Nº do Documento:SA2201312180351
Data de Entrada:03/04/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: