Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0351/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO FALTA JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Se a matéria de facto que foi dada como assente na sentença não se refere, manifesta e patentemente, à situação sub judice nem tem apoio algum nos elementos probatórios constantes dos autos, a situação não é de erro de julgamento, mas de nulidade da sentença, equivalente à falta de julgamento da matéria de facto. II - Essa nulidade, de conhecimento oficioso, determina a anulação da sentença e a devolução do processo ao tribunal a quo, a fim de aí ser proferida nova sentença, após o julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16744 |
| Nº do Documento: | SA2201312180351 |
| Data de Entrada: | 03/04/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |