Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022872 |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES NÃO TOMAR CONHECIMENTO RECURSO JURISDICIONAL CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - As conclusões das alegações dos recursos jurisdicionais devem ser proposições sintéticas, em que se condensem os seus fundamentos. II - Não tendo sido apresentadas conclusões sintéticas, após despacho do relator convidando à sua apresentação, não se deve conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051895 |
| Nº do Documento: | SA219990622022872 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PÁG361. |