Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0651/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INCENTIVOS REGIONAIS. RESCISÃO DE CONTRATO. |
| Sumário: | Constitui violação das condições de acesso do projecto ao Sistema de Incentivos Regionais, estabelecidas nos arts. 4º do DL nº 193/94, de 19 de Julho, e 5º do Regulamento de Aplicação aprovado pela RCM nº 67/94, de 11 de Agosto, a circunstância de o promotor, em prazo superior a 90 dias anteriores à data de apresentação da candidatura, ter procedido ao pagamento integral antecipado dos equipamentos adquiridos, através de cheques pré-datados que entregara aos fornecedores, e que foram por estes descontados, desse modo realizando, em data anterior à legalmente permitida, cerca de 50% do investimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062685 |
| Nº do Documento: | SA1200511230651 |
| Data de Entrada: | 05/30/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 193/94 DE 1994/07/19 ART4 ART22. RCM 67/94 DE 1994/08/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47543 DE 2002/02/14. |
| Aditamento: | |