Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/06
Data do Acordão:04/05/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
REVISÃO OFICIOSA.
PRAZO.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO.
Sumário:O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artigo 236º nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável por força do disposto no artigo 101º da Reforma Aduaneira, e não o do artigo 94º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00062976
Nº do Documento:SA220060405062
Data de Entrada:01/19/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART94 N1 B.
LGT98 ART78 N4.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N5 N6.
RJIFA89 ART2 N1 B.
REFADUAN65 ART101 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART4 ART235 ART236 N2.
T CEE ART9 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26720 DE 2002/02/20.; AC STA PROC19474 DE 1997/06/25.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG560 PAG566.
Aditamento: