Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013582
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O disposto no n. 5 da Port. 78-A/79 no respeitante a desnecessidade de instauração de processo disciplinar não podia afectar a garantia do direito de audiencia e defesa do arguido.
II - Aplicada uma pena disciplinar sem que tenha sido assegurado esse direito, o despacho que aplicou uma outra sanção em substituição da primeira, mas tambem sem previa audição do arguido, e passivel de impugnação com base em vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00002736
Nº do Documento:SA119840315013582
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:BUGALHÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/04/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - GREV.
Legislação Nacional:CONST76 ART17 ART18 N2 ART269 N3 ART276 N3.
LC 1/82 DE 1982/09/30 ART201 N1.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N1 ART3 N1 B ART4 N2 ART5 N1 B.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 A N4.
PORT 78-A/79 DE 1979/02/11 N3 D N5 D N7.
EDF79 ART11 N5 - N9.