Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013582 |
| Data do Acordão: | 03/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O disposto no n. 5 da Port. 78-A/79 no respeitante a desnecessidade de instauração de processo disciplinar não podia afectar a garantia do direito de audiencia e defesa do arguido. II - Aplicada uma pena disciplinar sem que tenha sido assegurado esse direito, o despacho que aplicou uma outra sanção em substituição da primeira, mas tambem sem previa audição do arguido, e passivel de impugnação com base em vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00002736 |
| Nº do Documento: | SA119840315013582 |
| Data de Entrada: | 07/30/1979 |
| Recorrente: | BUGALHÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1444 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/04/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - GREV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART17 ART18 N2 ART269 N3 ART276 N3. LC 1/82 DE 1982/09/30 ART201 N1. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N1 ART3 N1 B ART4 N2 ART5 N1 B. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 A N4. PORT 78-A/79 DE 1979/02/11 N3 D N5 D N7. EDF79 ART11 N5 - N9. |