Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008815 |
| Data do Acordão: | 11/22/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS PREDIO URBANO LOGRADOURO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas não e aplicavel a estrutura do predio que se mantem. II - Assim, não ha violação dos artigos 74 e 60 daquele Regulamento quando permaneça a parte da construção que ja ocupa o logradouro e sejam alteadas as fachadas laterais sem abertura de novos vãos de compartimentos de habitação, continuando somente os vãos na parte não alterada das empenas. |
| Nº Convencional: | JSTA00015722 |
| Nº do Documento: | SA119731122008815 |
| Data de Entrada: | 10/12/1972 |
| Recorrente: | CLARA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1468 |
| Referência Publicação 1: | AD N147 ANOXIII PAG315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 ART60 ART74. CPC67 ART508 N4 ART729 N3. |