Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008815
Data do Acordão:11/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
PREDIO URBANO
LOGRADOURO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas não e aplicavel a estrutura do predio que se mantem.
II - Assim, não ha violação dos artigos 74 e 60 daquele Regulamento quando permaneça a parte da construção que ja ocupa o logradouro e sejam alteadas as fachadas laterais sem abertura de novos vãos de compartimentos de habitação, continuando somente os vãos na parte não alterada das empenas.
Nº Convencional:JSTA00015722
Nº do Documento:SA119731122008815
Data de Entrada:10/12/1972
Recorrente:CLARA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1468
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG315
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 ART60 ART74.
CPC67 ART508 N4 ART729 N3.