Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035705
Data do Acordão:04/03/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
PUBLICAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
INTERESSADO.
Sumário:I - O nº 3 do artigo 268° da CRP não permite leitura desviante da garantia pretendida, qual é do efectivo conhecimento, com as formalidades e cautelas da lei, das decisões que porventura alterem a situação jurídica do destinatário de um acto administrativo.
II - Por isso é que o nº 1 do artigo 29° LPTA, que estatui sobre o prazo do recurso contencioso, para ser conforme à Constituição tem de contar-se da notificação do acto, ainda que haja publicação dele, a menos que seja desfavorável para a posição jurídica do interessado, o que acontecerá quando a publicação for posterior à notificação, pois, então, só a partir daquela o acto é eficaz.
III - Em relação aos actos administrativos contidos em diploma legislativo, é sempre aplicável o regime da publicidade constitucionalmente determinado, não carecendo tais actos de notificação, pois, em tal situação, o prazo de interposição do recurso contencioso é alargado, podendo iniciar-se com a execução do acto ou com os actos de aplicação.
IV - Tendo os recorrentes, na sequência de um procedimento expropriativo, acabado por vender o prédio ao Gabinete da Área de Sines, não detém sobre ele posição jurídica relevante para serem considerados, interessados na transferência da respectiva propriedade, do GAS para o Município de Santiago do Cacém, razão por que não tinham que ser dela notificados.
Nº Convencional:JSTA00055743
Nº do Documento:SAP20010403035705
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:PARREIRA , JOSÉ E OUTROS
Recorrido 1:CM - MINAMB E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Recorrido 2:PRES DA CM DE SANTIAGO DO CACÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON EXPRO ÚTILID PÚBLICA.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3 ART119 N1.
LPTA85 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 2000/06/05 PROC35702.; AC STA DE 2000/10/11 PROC38242.; AC STA DE 1997/05/20 PROC40973.; AC STA DE 1998/12/03 PROC41377.; AC STA DE 1997/03/11 PROC36259.
Aditamento: