Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035705 |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. PUBLICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O nº 3 do artigo 268° da CRP não permite leitura desviante da garantia pretendida, qual é do efectivo conhecimento, com as formalidades e cautelas da lei, das decisões que porventura alterem a situação jurídica do destinatário de um acto administrativo. II - Por isso é que o nº 1 do artigo 29° LPTA, que estatui sobre o prazo do recurso contencioso, para ser conforme à Constituição tem de contar-se da notificação do acto, ainda que haja publicação dele, a menos que seja desfavorável para a posição jurídica do interessado, o que acontecerá quando a publicação for posterior à notificação, pois, então, só a partir daquela o acto é eficaz. III - Em relação aos actos administrativos contidos em diploma legislativo, é sempre aplicável o regime da publicidade constitucionalmente determinado, não carecendo tais actos de notificação, pois, em tal situação, o prazo de interposição do recurso contencioso é alargado, podendo iniciar-se com a execução do acto ou com os actos de aplicação. IV - Tendo os recorrentes, na sequência de um procedimento expropriativo, acabado por vender o prédio ao Gabinete da Área de Sines, não detém sobre ele posição jurídica relevante para serem considerados, interessados na transferência da respectiva propriedade, do GAS para o Município de Santiago do Cacém, razão por que não tinham que ser dela notificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00055743 |
| Nº do Documento: | SAP20010403035705 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | PARREIRA , JOSÉ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM - MINAMB E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 2: | PRES DA CM DE SANTIAGO DO CACÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON EXPRO ÚTILID PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3 ART119 N1. LPTA85 ART29 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2000/06/05 PROC35702.; AC STA DE 2000/10/11 PROC38242.; AC STA DE 1997/05/20 PROC40973.; AC STA DE 1998/12/03 PROC41377.; AC STA DE 1997/03/11 PROC36259. |
| Aditamento: | |