Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026958
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
ACTO OPINATIVO
ACTO DEFINITIVO
EDIFICIO DE CARACTER INDUSTRIAL
Sumário:Não e materialmente definitiva, por se configurar como um acto opiniativo, a deliberação municipal que não se pronuncia sobre a concessão de licença para a construção de edificações de caracter industrial, nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 1 do DL 166/70, de 15 de Abril, mas antes, e porque apenas para isso foi expressamente solicitada, sobre a viabilidade de instalações industriais num determinado local.
Nº Convencional:JSTA00023144
Nº do Documento:SA119890606026958
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - PEITO , JOÃO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4077
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 C ART5 N1 ART12 N1 C ART13 N1.
D 46924 DE 1966/03/28 ART5 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART7 ART8 N2.
CADM40 ART838.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/04/04 IN JURISPRUDENCIA ADMINISTRATIVA VIII PAG227.
AC STA DE 1985/02/21 IN AD N286 PAG1048.
AC STA PROC25708 DE 1988/04/28.
AC STA PROC25600 DE 1988/10/27.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG414.