Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030347
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Só se justifica o prosseguimento ou a interposição de recurso contencioso de acto revogado, ao abrigo do art. 48 da Lei de Processo, quando haja efeitos produzidos por esse acto na esfera jurídica do administrado e desta lesivos que persistam não obstante a eliminação daquele e que sejam susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa desse acto, por via da reposição da situação real hipotética que esta pressupõe.
Nº Convencional:JSTA00034499
Nº do Documento:SA119920521030347
Data de Entrada:01/23/1992
Recorrente:CRAZUL-EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LDA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N2.
RSTA57 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N313 PAG63.; AC STA PROC25232 DE 1988/02/25.; AC STA PROC25597 DE 1988/06/23.; AC STA PROC27965 DE 1990/05/10.; AC STA PROC22864 DE 1989/05/30.
Aditamento: