Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001506
Data do Acordão:12/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO PREJUDICIAL
ACTO DESTACAVEL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - A lista de graduação da classificação dos concorrentes, na medida em que expressa a maior aptidão e idoneidade para o exercicio dos respectivos cargos, condiciona forçosamente o provimento dos lugares a fazer-se entre os concorrentes de acordo com essa graduação, sob pena de se frustrar o fim da lei, revestindo tal lista a natureza de acto definitivo e executorio como acto prejudicial e, portanto, destacavel do processo de concurso para efeitos de impugnação contenciosa.
II - Não tendo sido objecto de impugnação contenciosa a homologada lista de graduação da classificação do concurso a que foram chamadas as enfermeiras do quadro privativo do Hospital do Ultramar, segue-se que ficaram sanados os vicios que porventura afectaram o concurso.
III - As promoções a que respeitam as portarias ora impugnadas por terem sido feitas em conformidade com a lista de graduação dos concorrentes e por as irregularidades em que a recorrente fundamenta o seu recurso não afectarem de modo algum os actos impugnados, não admitem censura do ponto de vista legal.*
Nº Convencional:JSTA00000911
Nº do Documento:SAP19681219001506
Data de Entrada:04/23/1965
Recorrente:PENEDO , MARIA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG651
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6814.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6835 DE 1967/06/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG406-407.