Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001506 |
| Data do Acordão: | 12/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO PREJUDICIAL ACTO DESTACAVEL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - A lista de graduação da classificação dos concorrentes, na medida em que expressa a maior aptidão e idoneidade para o exercicio dos respectivos cargos, condiciona forçosamente o provimento dos lugares a fazer-se entre os concorrentes de acordo com essa graduação, sob pena de se frustrar o fim da lei, revestindo tal lista a natureza de acto definitivo e executorio como acto prejudicial e, portanto, destacavel do processo de concurso para efeitos de impugnação contenciosa. II - Não tendo sido objecto de impugnação contenciosa a homologada lista de graduação da classificação do concurso a que foram chamadas as enfermeiras do quadro privativo do Hospital do Ultramar, segue-se que ficaram sanados os vicios que porventura afectaram o concurso. III - As promoções a que respeitam as portarias ora impugnadas por terem sido feitas em conformidade com a lista de graduação dos concorrentes e por as irregularidades em que a recorrente fundamenta o seu recurso não afectarem de modo algum os actos impugnados, não admitem censura do ponto de vista legal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000911 |
| Nº do Documento: | SAP19681219001506 |
| Data de Entrada: | 04/23/1965 |
| Recorrente: | PENEDO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG651 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6814. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6835 DE 1967/06/23. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG406-407. |